O transporte é público, o corpo dela não
CASO DIEGO NOVAIS
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Homem que assediou a passageira Cintia Souza deixando a delegacia no dia seguinte. |
Diego Ferreira de Novais foi acusado
de um desses casos após se masturbar e ejacular no pescoço de uma passageira
que estava dormindo no ônibus, que passava pela Avenida Paulista no centro da
cidade. O motorista fechou o ônibus, a polícia foi acionada e Diego foi preso
em flagrante por estupro.
De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação
dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”. Porém, há controvérsias sobre o caso de Diego se encaixar ou não em estupro.
No dia
seguinte (30), o agressor foi liberado. O juiz José Eugenio do Amaral não fez a
manutenção da prisão porque, segundo ele, não houve "constrangimento
tampouco violência" e, com isso, o crime se encaixaria ao artigo 61 da lei
de contravenção penal "importunar alguém em local público de modo ofensivo
ao pudor", que é considerada de menor potencial ofensivo.
A vítima,
Cintia Souza, disse “A decisão do juiz doeu muito, muito mesmo. É como se
eu estivesse sozinha”. E ainda acrescentou “A decisão do juiz levou em
consideração apenas o lado do criminoso, e não o meu. Só peço a todos que
gritem comigo para que outras mulheres não passem por isso.
Contudo,
Diego foi novamente detido no sábado (2), inicialmente por ato obsceno porque
esfregou o pênis na mão de outra passageira. Chegando na delegacia ele foi
indiciado por estupro porque ele também a impediu de escapar da agressão quando a segurou com as pernas, portanto, usando força física.
O juiz
Rodrigo Marzola Colombini considerou que, nesse caso, houve estupro e determinou que Diego
ficará em prisão preventiva durante o processo, pois se ele fosse solto,
voltaria à prática, como já havia ocorrido várias vezes. "Trata-se de
crime sexual, que traz implícito comportamento repugnante, deplorável,
praticado contra mulher em transporte público coletivo", diz o juiz na
decisão.
OUTRO CASO
A
Avenida Paulista também foi o local do ataque contra a cantora Juliana de Deus,
25, que teve os seios apalpados em um ônibus por volta da 13h30. No caso dela,
o agressor foi acusado de uma contravenção penal: importunação ofensiva ao
pudor. Portanto, será apenas aplicada uma multa.
Ela
relata a agressão "sentei nos últimos bancos do ônibus, quando um rapaz
chegou, se sentou ao meu lado e começou a se encostar em mim. Me ajeitei, para
ver se ele se tocava, até que me distraí e ele, com uma blusa em cima das mãos,
apalpou um dos meus seios” diz a cantora. "Vi a mão dele e virei um bicho.
Fiquei muito mal, mas tentei afastar ele das outras mulheres. Fui até a
cobradora perguntar como eu fazia para denunciar, e então ela me perguntou se
ele ainda estava no ônibus. Ele veio para cima de mim para se desculpar, disse
que era 'homem casado' e que eu estava 'ficando louca'. Comecei a gritar, e aí
as mulheres que estavam no ônibus me ajudaram muito a lidar com a situação. O
próprio motorista fechou o ônibus para ele não sair e só parou em frente a dois
camburões da Polícia Militar" narra Juliana.
UMA ALTERNATIVA PARA DIMINUIR OS CASOS DE
ASSÉDIO
Para
tentar diminuir a reincidência dos casos, o Tribunal de Justiça paulista
disponibilizará, a partir de outubro, uma espécie de curso de reciclagem para homens que forem acusados de assédio no transporte público. O curso será
ministrado pelo sociólogo Sérgio Barbosa e tratará de assuntos como machismo e
masculinidade.
A proposta
é que as aulas sejam uma alternativa –combinada ou não com outras punições –
para casos de menor gravidade. No entanto, as aulas não são obrigatórias, o
agressor deve concordar em participar.
O curso já
é ministrado em casos de violência doméstica e, de acordo com a juíza Tatiane
de Moreira Lima, a ação resultou em queda de 77% para 6% de reincidência dos
casos.
Além
disso, ainda segundo a juíza, as seguintes empresas de transporte já aceitaram
participar da ação. São elas: A Companhia do Metropolitano (Metrô-SP), a CPTM (Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos) e a EMTU (Empresa Metropolitana de Transporte
Urbano).
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